Gestão de Riscos de TIC

A Gestão de Riscos de TIC na Justiça Eleitoral do RN foi instituído através da Portaria nº 166/2023 - GP.

O Plano de Gestão de Riscos de Tecnologia da Informação é um instrumento complementar de diagnóstico, planejamento e gestão dos riscos, fundamental para a continuidade dos processos internos da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições.

A Resolução no 370/2021 do CNJ, que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), para o período 2021 a 2026, instituiu no Art. 37 que “Cada órgão deverá elaborar Plano de Gestão de Riscos de TIC, com foco na continuidade de negócios, manutenção dos serviços e alinhado ao plano institucional de gestão de riscos, objetivando mitigar as ameaças mapeadas para atuar de forma preditiva e preventiva às possíveis incertezas.”

O plano segue a Resolução TRE-RN nº 17/2017, que instituiu a Política de Gestão de Riscos da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e considera pontos particulares de Tecnologia da Informação, além de planejar quais processos devem ser gerenciados sob a metodologia do Tribunal.

Como artefato importante no planejamento estratégico da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições do TRE-RN, o plano de gestão de riscos de TI guiará os gestores e suas equipes na identificação, análise, registro, comunicação e tratamento de riscos que permeiam as ações, projetos e os processos da Secretaria.

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