TRE-RN institui sessões de julgamento virtuais

A novidade foi instituída pela Resolução n°150/2025, que pode ser consultada no site do TRE-RN

A novidade foi instituída pela Resolução n°150/2025, que pode ser consultada no site do TRE-RN

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) passou a adotar, de forma oficial, as sessões de julgamento por meio eletrônico, também denominadas sessões virtuais. A medida foi instituída pela Resolução TRE/RN nº 150/2025, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 22 de agosto, alinhando-se às diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 591/2024.

Com a inovação, os processos jurisdicionais e administrativos poderão ser apreciados em ambiente eletrônico, de forma assíncrona, garantindo maior celeridade e eficiência na tramitação. As sessões virtuais poderão ocorrer concomitantemente às presenciais, telepresenciais ou híbridas, conforme calendário previamente divulgado no portal do Tribunal.

De acordo com a Resolução, as sessões terão duração mínima de três dias úteis e serão operacionalizadas no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe). A pauta de julgamentos será publicada no Diário da Justiça Eletrônico e no site do TRE-RN, com antecedência mínima de cinco dias úteis.

Está assegurada às partes e aos advogados a possibilidade de apresentar sustentações orais por meio de arquivos eletrônicos de áudio ou vídeo, respeitados os prazos e requisitos técnicos estabelecidos. Além disso, membros do Tribunal poderão solicitar destaque ou pedido de vista dos processos, o que possibilitará a continuidade do julgamento em sessões presenciais ou posteriores.

A Resolução nº 150/2025 também prevê a possibilidade de convocação de sessões extraordinárias virtuais em casos de urgência, bem como regras específicas para os períodos eleitorais, de modo a assegurar o julgamento tempestivo dos processos relacionados ao pleito.

O texto integral da norma pode ser consultado no site do TRE-RN.

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