TRE-RN mantém cassação de vereador de Ouro Branco
Mandato do vereador Lucas Batista Fonseca de Lucena foi cassado por abuso de poder econômico e caixa dois

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) negou, na tarde desta terça-feira (16), os recursos e manteve a sentença que cassou o diploma do vereador eleito de Ouro Branco/RN, Lucas Batista Fonseca de Lucena. O relator do processo, que torna o vereador inelegível por oito anos, foi o juiz Daniel Cabral Mariz Maia, no julgamento do RECURSO ELEITORAL nº 0600365-32.2024.6.20.0023.
O vereador, que foi eleito pelo PSDB (Federação PSDB/CIDADANIA) em 2024, foi condenado por duas práticas graves: abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha, popularmente conhecido como "caixa dois".
A investigação (AIJE) foi iniciada pelo primeiro suplente de vereador, José Roberto de Vasconcelos, e pela Federação PSDB/CIDADANIA. A Justiça Eleitoral utilizou um conjunto robusto de provas para condenar o vereador, incluindo prints e áudios de WhatsApp, além de extratos bancários obtidos por meio da quebra de sigilo. A quebra de sigilo alcançou as contas bancárias da mãe e do irmão do vereador.
O esquema funcionava da seguinte forma: Lucas Batista solicitava recursos financeiros a líderes do seu próprio partido e pedia que os depósitos fossem feitos nas contas de seus familiares (mãe e irmão). Esse método tinha o objetivo claro de esconder a origem e o destino do dinheiro da fiscalização da Justiça Eleitoral, configurando o "caixa dois".
Os recursos que transitaram à margem da fiscalização da Justiça Eleitoral perfizeram a quantia de R4.700,00 montante equivalente a 108% dos recursos efetivamente contabilizados na prestação de contas de campanha (R$ 4.318,00).
O relator, destacou que essa movimentação de recursos clandestinos, mesmo que o total gasto estivesse abaixo do limite legal, já demonstra a grave intenção de burlar as regras de transparência.
Além do financiamento ilegal, as conversas revelaram a negociação direta de valores em troca de votos, com a "precificação explícita" de eleitores e o uso de uma estrutura irregular para transporte de votantes. O Pleno enfatizou que transformar o voto em "mercadoria" destrói a essência da escolha livre e consciente, comprometendo a lisura do processo
eleitoral.
Nulidade dos votos
A defesa do vereador alegou que os áudios e prints eram provas ilegais, por suposta violação do sigilo das comunicações. O TRE-RN rejeitou essa tese, reafirmando o entendimento consolidado de que a gravação de áudios de WhatsApp fornecida espontaneamente por um dos participantes da conversa não é considerada prova ilícita. Além disso, a Justiça considerou que a defesa teve ciência dos documentos e extratos bancários, exercendo o direito de contraditório, sem que houvesse prejuízo ao processo.
Com a condenação, além da cassação e inelegibilidade, todos os votos recebidos pelo vereador foram anulados. O Tribunal seguiu a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que determina que, em casos de cassação por crimes eleitorais graves, os votos não podem ser aproveitados pela legenda/partido.
Embora a decisão do TRE-RN tenha sido pela cassação, a perda do mandato só será efetivada após o esgotamento do prazo para que o vereador recorra ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), seguindo a orientação para as eleições municipais.
Para consulta e acompanhamento:
RECURSO ELEITORAL nº 0600365-32.2024.6.20.0023
A transmissão da sessão plenária que julgou o recurso está disponível em:https://www.youtube.com/live/pEFqMo3Dw4Y?si=S80hXGFfo2AdpLF2

