TRE-RN moderniza gestão documental e de memória com nova resolução
Resolução nº 155/2025 moderniza a gestão documental e preserva a memória institucional do TRE-RN, com normas claras e acessíveis a servidores e sociedade

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) deu um passo importante para a preservação de sua história e para o aprimoramento da eficiência administrativa com a publicação da Resolução nº 155, de 4 de dezembro de 2025. A norma regulamenta as Políticas e os Programas de Gestão Documental e de Gestão da Memória, alinhando o Tribunal às diretrizes nacionais de governança e proteção do patrimônio público.
A elaboração da resolução atendeu diretamente às Recomendações nºs R9 e R10 da Auditoria Interna, previstas no Processo SEI nº 326/2022. O texto também observou o Manual de Gestão Documental do Poder Judiciário e o Manual de Gestão de Memória, editados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantindo conformidade com padrões nacionais e órgãos de controle.
A iniciativa foi liderada pela Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), que validou os prazos da Tabela de Temporalidade Documental (TTD) e do Plano de Classificação de Documentos (PCD) em todas as unidades do Tribunal. O presidente da CPAD, juiz João Afonso Morais Pordeus, destacou a relevância da resolução:
"Esta Resolução representa um marco para a modernização do Tribunal. O trabalho de avaliação documental é essencial para garantir que a memória institucional seja preservada e que a gestão de documentos ocorra de forma eficiente e segura. Gostaria de ressaltar o empenho extraordinário dos servidores que compõem a comissão, cuja dedicação multidisciplinar foi fundamental para a construção de um normativo tão robusto e alinhado aos padrões do CNJ."
Entre as atribuições da CPAD, estão a análise e destinação de documentos, a segurança no descarte, garantindo que nenhum item seja eliminado sem previsão na TTD, e a preservação histórica, orientando a transferência de documentos de valor histórico para guarda permanente.
A resolução também fortalece o papel da Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM), responsável pela salvaguarda da identidade institucional. A CPGM coordena ações de preservação, pesquisa e divulgação da história da Justiça Eleitoral potiguar, promove a integração entre arquivos, museu, biblioteca e comunicação, valida o descarte de documentos e móveis com possível interesse histórico e define critérios museológicos para o acervo permanente do Centro de Memória.
Em linha com o compromisso do TRE-RN com transparência e acessibilidade, a Resolução nº 155/2025 está disponível em Linguagem Simples, facilitando a compreensão das regras por servidores e sociedade. O conteúdo pode ser acessado em, aqui.
Como próximos passos, a CPAD elaborará, em até 90 dias, um manual de gestão documental específico do TRE-RN, também em linguagem simples, que orientará os procedimentos técnicos em todas as unidades.

