TRE-RN publica Resolução nº 156/2025 para modernizar acesso à informação e proteger dados

A nova norma alinha o Regional à LGPD

A nova norma alinha o Regional à LGPD

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) publicou a Resolução nº 156/2025, que regulamenta a aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e estabelece novas diretrizes para a classificação de sigilo na Justiça Eleitoral potiguar. A norma, de iniciativa da Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD), atualiza procedimentos internos e alinha o Tribunal às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e às resoluções mais recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A resolução integra a Política de Segurança da Informação do Tribunal e abrange autoridades, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados que lidam com dados custodiados pela instituição.

O normativo detalha critérios para a classificação de informações em graus de ultrassecreto, secreto e reservado, estipulando prazos máximos de sigilo que variam de 5 a 25 anos. Além disso, reforça o compromisso com a transparência ativa, indicando dados que devem ser disponibilizados no portal do Tribunal independentemente de solicitação, como execuções orçamentárias, contratos e remuneração de pessoal.

O juiz João Afonso Morais Pordeus, presidente da CPAD, ressaltou o impacto da medida:

"A publicação deste normativo é um marco para a segurança da informação no TRE-RN. Com regras claras sobre a classificação e o tratamento de dados, garantimos que o direito fundamental de acesso à informação seja exercido com responsabilidade, protegendo a intimidade dos cidadãos e a integridade das operações estratégicas da Justiça Eleitoral."

Ele também destacou o rigor técnico e a visão estratégica da equipe da CPAD, que orientou todo o processo de análise, avaliação e destinação da documentação sigilosa. A entrega do normativo reflete o compromisso em equilibrar transparência pública e sigilo necessário, garantindo instrumentos claros de classificação e gestão documental que protejam a sociedade e o Estado.

Em linha com o compromisso do TRE-RN com acessibilidade e clareza, os procedimentos para pedidos de informação foram simplificados, podendo ser realizados via formulário eletrônico, telefone ou presencialmente na Ouvidoria Eleitoral. A Resolução nº 156/2025 já está disponível em Linguagem Simples no site do Tribunal:Normas em Linguagem Simples - TRE-RN.

As unidades do Tribunal têm seis meses para adequar seus procedimentos internos às novas regras estabelecidas pela resolução.

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