Combate à Discriminação Racial na Justiça Eleitoral
Hoje é dia do Combate à Discriminação Racial. Confira quais as garantias a Justiça Eleitoral oferece para a população preta

Nesta quinta-feira (3), é comemorado o dia do Combate à Discriminação Racial em todo território nacional. O dia marca a luta histórica por igualdade e enfrentamento a todas as formas de preconceito e racismo no Brasil. Além disso, a data faz referência àLei nº 1.390 de 1951, primeira legislação brasileira a reconhecer como crime – passível de prisão e multa – as práticas de discriminação por raça e cor.
Com o passar dos anos, a legislação sobre o tema foi sendo aprimorada, até que, em 2023, a Lei nº 14.532 de 2023 incluiu a injúria racial no rol dos atos tipificados como crime de racismo. Esse foi um avanço histórico que, ainda hoje, nos lembra que combater e superar a discriminação racial é uma responsabilidade não apenas coletiva, mas permanente.
No âmbito da Justiça Eleitoral, a Lei Saraiva (1881) instituiu o título de eleitor e adotou o voto direto para cargos eletivos, mas apenas para um grupo seleto de cidadãos. A abolição (1888), um marco importante na história de toda população brasileira, não garantiu a reinserção plena dos negros na sociedade, mostrando apenas que formalmente poderiam participar do processo eleitoral, mas a grande massa de analfabetos ainda enfrentava dificuldades. Com a chegada da República (1889), os antigos escravizados foram marginalizados, e a luta por igualdade continuou.
O que a história nos mostra é que na realidade eleitoral do Brasil a população negra foi excluída e marginalizada enquanto eleitores e candidatos. A maior parte da nossa população é negra, mas poucos são seus representantes políticos. Lutas por garantias de direitos e incentivos são extremamente necessárias para que a população brasileira possa de fato ser representada com maior fidedignidade e diversidade nos cargos de poder do país.
Legislação Eleitoral e Ações Afirmativas
- Lei das Eleições e Emenda Constitucional 111/2021
A Lei 9.504/97 estabelece que os partidos devem respeitar cotas de gênero: pelo menos 30% de candidaturas femininas. A Emenda Constitucional 111/2021 determina que, nas eleições de 2022 a 2030, os votos de candidaturas negras e femininas contam em dobro para fins de distribuição do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
- Resolução do TSE sobre financiamento e propaganda eleitoral
A Resolução TSE 23.605/2019e 23.610/2019(já em vigor desde 2020) exigem que os recursos do FEFC e o tempo de propaganda eleitoral (rádio/TV) sejam proporcionais ao número de candidaturas negras de cada partido.
Já a Resolução 23.665/2021 detalha verbas: os partidos devem destinar parte do Fundo Partidário para candidaturas negras com critérios específicos. A Resolução 23.729/2024 cria procedimentos de heteroidentificação e qualificações raciais sob risco de perda de recursos destinados a candidaturas negras caso divergências sejam identificadas.
A PEC 9/2023, promulgada como EC 133/2024, obriga os partidos a destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pretos e pardos, com débitos anteriores sendo compensados em eleições futuras (a partir de 2026).
A Justiça Eleitoral sempre se mostra preocupada com a representação racial nos processos eleitorais ativos e passivos do nosso país, e muitos avanços precisam ser realizados e incentivados para que o combate às discriminações raciais sejam efetivamente garantidos.

