Boletim dos Julgamentos da Corte – 24ª sessão

Foram julgados 10 processos judiciais

Foram julgados 10 processos judiciais

Na manhã desta sexta-feira (28 de março), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 24ª sessão do ano de 2025, quando foram julgados 10 processos judiciais.

A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pela diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes. 

Processos judiciais julgados na 24ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600245-28

Relator(a):  Juiz Daniel Maia

Assunto:  Prestação de Contas - De Candidato. Candidato Eleito. Requerimento. Cargo - Vereador. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas

Origem:  João Câmara / RN

Recorrente:

Silvano Carlos de Souza

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por SILVANO CARLOS DE SOUZA e dar-lhe provimento, para aprovar com ressalvas as suas contas de campanha, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600094-86

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa

Origem:   Natal / RN

Terceiro Interessados:

Radio Natal Reis Magos Ltda

Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)

Natalia Bastos Bonavides

Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.

Recurso Eleitoral Nº 0600418-31

Relator(a):   Juiz Daniel Maia

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Cargo - Prefeito

Origem:  Lajes / RN

Recorrente:

Robson Silva de Oliveira

Recorrido:

Felipe Ferreira de Menezes Araujo

Resultado: O Des. Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.

Recurso Eleitoral Nº 0600407-48

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador. Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas

Origem:  Mossoró / RN

Recorrente:

Nicodemus Fernandes Lima

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso impetrado por NICODEMUS FERNANDES LIMA em dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir o valor a ser devolvido de R$ 4.600,00 para R$ 1.500,00, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600251-97

Relator(a):   Juiz Daniel Maia

Assunto: Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador

Origem:   Paraú / RN

Recorrente:

Adria Priscila Martins de Araujo Recurso Eleitoral Nº 0600245-28

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por ADRIA PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO e dar-lhe parcial provimento para julgar as contas aprovadas com ressalvas, reduzindo o valor da multa imposta para R$ 808,24 (oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600245-28

Relator(a):   Juiz Daniel Maia 

Assunto:  Prestação de Contas - De Candidato. Candidato Eleito. Requerimento. Cargo - Vereador. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas

Origem:   João Câmara / RN

Recorrente:

Silvano Carlos de Souza

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por SILVANO CARLOS DE SOUZA e dar-lhe provimento, para aprovar com ressalvas as suas contas de campanha, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600094-86

Relator(a):    Juíza Suely Silveira

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa

Origem:  Natal / RN

Terceiro Interessados:

Radio Natal Reis Magos Ltda

Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)

Natalia Bastos Bonavides

Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.

Recurso Eleitoral Nº 0600418-31

Relator(a):   Juiz Daniel Maia

Assunto:   Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Cargo - Prefeito

Origem:   Lajes / RN

Recorrente:

Robson Silva de Oliveira

Recorrido:

Felipe Ferreira de Menezes Araujo

Resultado:  O Desembargador Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.

Recurso Eleitoral Nº 0600407-48

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador. Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas

Origem:   Mossoró / RN

Recorrente:

Nicodemus Fernandes Lima

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso impetrado por NICODEMUS FERNANDES LIMA em dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir o valor a ser devolvido de R$ 4.600,00 para R$ 1.500,00, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600251-97

Relator(a):   Juiz Daniel Maia

Assunto: Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador

Origem:    Paraú / RN

Recorrente:

Adria Priscila Martins de Araujo

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por ADRIA PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO e dar-lhe parcial provimento para julgar as contas aprovadas com ressalvas, reduzindo o valor da multa imposta para R$ 808,24 (oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 1 de abril, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.