Boletim dos Julgamentos da Corte – 24ª sessão
Foram julgados 10 processos judiciais

Na manhã desta sexta-feira (28 de março), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 24ª sessão do ano de 2025, quando foram julgados 10 processos judiciais.
A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pela diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes.
Processos judiciais julgados na 24ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600245-28
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Candidato Eleito. Requerimento. Cargo - Vereador. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas
Origem: João Câmara / RN
Recorrente:
Silvano Carlos de Souza
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por SILVANO CARLOS DE SOUZA e dar-lhe provimento, para aprovar com ressalvas as suas contas de campanha, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600094-86
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa
Origem: Natal / RN
Terceiro Interessados:
Radio Natal Reis Magos Ltda
Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)
Natalia Bastos Bonavides
Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.
Recurso Eleitoral Nº 0600418-31
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Cargo - Prefeito
Origem: Lajes / RN
Recorrente:
Robson Silva de Oliveira
Recorrido:
Felipe Ferreira de Menezes Araujo
Resultado: O Des. Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.
Recurso Eleitoral Nº 0600407-48
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador. Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas
Origem: Mossoró / RN
Recorrente:
Nicodemus Fernandes Lima
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso impetrado por NICODEMUS FERNANDES LIMA em dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir o valor a ser devolvido de R$ 4.600,00 para R$ 1.500,00, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600251-97
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador
Origem: Paraú / RN
Recorrente:
Adria Priscila Martins de Araujo Recurso Eleitoral Nº 0600245-28
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por ADRIA PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO e dar-lhe parcial provimento para julgar as contas aprovadas com ressalvas, reduzindo o valor da multa imposta para R$ 808,24 (oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600245-28
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Candidato Eleito. Requerimento. Cargo - Vereador. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas
Origem: João Câmara / RN
Recorrente:
Silvano Carlos de Souza
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por SILVANO CARLOS DE SOUZA e dar-lhe provimento, para aprovar com ressalvas as suas contas de campanha, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600094-86
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa
Origem: Natal / RN
Terceiro Interessados:
Radio Natal Reis Magos Ltda
Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)
Natalia Bastos Bonavides
Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.
Recurso Eleitoral Nº 0600418-31
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Cargo - Prefeito
Origem: Lajes / RN
Recorrente:
Robson Silva de Oliveira
Recorrido:
Felipe Ferreira de Menezes Araujo
Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.
Recurso Eleitoral Nº 0600407-48
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador. Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas
Origem: Mossoró / RN
Recorrente:
Nicodemus Fernandes Lima
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso impetrado por NICODEMUS FERNANDES LIMA em dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir o valor a ser devolvido de R$ 4.600,00 para R$ 1.500,00, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600251-97
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Contas - Aprovação das Contas com Ressalvas. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador
Origem: Paraú / RN
Recorrente:
Adria Priscila Martins de Araujo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por ADRIA PRISCILA MARTINS DE ARAÚJO e dar-lhe parcial provimento para julgar as contas aprovadas com ressalvas, reduzindo o valor da multa imposta para R$ 808,24 (oitocentos e oito reais e vinte e quatro centavos), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 1 de abril, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

