TRE-RN realiza primeira sessão totalmente virtual assíncrona

Implementação das sessões virtuais visa garantir a razoável duração do processo e a celeridade da tramitação processual

Implementação das sessões virtuais visa garantir a razoável duração do processo e a celeridade d...

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realiza, entre os dias 04 e 08 de setembro, sua primeira sessão de julgamento totalmente virtual assíncrona, marco relevante no processo de modernização da Justiça Eleitoral potiguar.

A iniciativa, regulamentada pela Resolução CNJ nº 591/2024 e pela Resolução TRE/RN nº 150/2025, reflete o compromisso do Tribunal com a inovação, a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.

O principal objetivo da implementação das sessões virtuais é garantir a razoável duração do processo e a celeridade da tramitação processual, direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal.

Ao adotar o formato assíncrono, no qual os membros da Corte registram seus votos ao longo de um período predeterminado, o TRE-RN busca otimizar o tempo e os recursos disponíveis, assegurando maior eficiência no julgamento das ações.

Esse modelo inovador contribui não apenas para a modernização do sistema judiciário, mas também para o aumento da acessibilidade e o fortalecimento da publicidade das decisões, que permanecem disponíveis para consulta pública no site do Tribunal.

As sessões virtuais assíncronas são realizadas por meio de uma funcionalidade específica do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e possuem duração mínima de três dias úteis. 

O procedimento garante transparência e preserva integralmente o direito à defesa, observando o princípio da publicidade. 

Além da maior agilidade, o novo formato de julgamento promove a redução de custos operacionais, eliminando a necessidade de deslocamentos e o uso de infraestrutura física adicional.

Com essa experiência pioneira, o TRE-RN reafirma seu compromisso de oferecer uma Justiça mais célere, acessível e transparente, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e às melhores práticas de governança do Poder Judiciário.

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