Eleições Suplementares em Itaú acontecerão em 17 de maio
Prefeito e vice foram cassados por abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou na sessão plenária de hoje (12), a realização de eleições suplementares em Itaú para o dia 17 de maio de 2026. Os eleitores do município, pertencentes à 45ª zona eleitoral, deverão voltar às urnas para escolher os novos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito após a cassação dos mandatos de seus gestores por abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada.
Francisco André Régis Júnior e Paulo Fernandes Maia, reeleitos prefeito e vice em 2024, tiveram seus diplomas cassados após entendimentos da Justiça Eleitoral de que houve conduta vedada e abuso de poder em dois eventos promovidos pela Prefeitura de Itaú em 2024: o evento “Dia das Mães Itauenses” e o “XVI Arraiá do Zé Padeiro”.
No evento do Dia das Mães, mais de 800 mães foram recebidas com café da manhã e concorreram ao sorteio de cerca de 300 brindes de valor significativo, com forte divulgação nas redes oficiais da Prefeitura e participação direta do prefeito, já então pré-candidato à reeleição.
No Arraiá do Zé Padeiro, o Tribunal entendeu que o show de encerramento do cantor Rey Vaqueiro, contratado por R$ 120 mil com recursos públicos, foi desvirtuado para promover pessoalmente o prefeito, em período próximo às eleições e com grande alcance junto à população.
A decisão também declarou inelegível, por oito anos, o prefeito eleito Francisco André Régis Júnior, em razão da prática de abuso de poder político e econômico, além de conduta vedada nas Eleições de 2024.
Acesse mais aqui: Pleno do TRE-RN mantém cassação de prefeito e vice de Itaú
Também foi marcada para esta mesma data, 17 de maio, as Eleições Suplementares do município de Ouro Branco.
Eleições suplementares
As eleições suplementares de 2026 foram estabelecidas pela Portaria nº 567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas no artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De acordo com o parágrafo 3º do dispositivo, “a decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados".
De acordo com a Portaria do TSE, as eleições terão início às 8h e término às 17h do horário local. Eleitoras e eleitores que se enquadram nas regras previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024poderão solicitar transferência temporária do local de votação para participar das eleições suplementares.
Já a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019. A distribuição do tempo de cada candidato será calculada com base no tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados, conforme o resultado das eleições gerais de 2022. Ressaltando que a Justiça Eleitoral considera a composição das bancadas (incluindo eventuais novas totalizações de votos) que estiver vigente até 50 dias antes da data da eleição.

