Eleições comunitárias
EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS
O Tribunal Regional Eleitoral do RN, em conformidade com as Resoluções 22.685/2007-TSE e 30/2018-TRE/RN (alterada pela Res. nº 06/2019-TRE/RN), disponibiliza, a título de cessão, para entidades públicas e instituições de ensino, urnas eletrônicas, para realização das chamadas Eleições Comunitárias.
Para solicitar as urnas eletrônicas, a entidade deverá utilizar o formulário Requerimento de Empréstimo de Urna Eletrônica, que deverá ser encaminhado ao juiz eleitoral da respectiva Zona onde ocorrerá a eleição, no prazo máximo de 60 dias da data prevista para o pleito.
Nos casos em que a eleição abranja mais de um município ou zona eleitoral, o requerimento deverá ser feito à Presidência do TRE-RN.
Uma vez formalizada a solicitação, o pedido será analisado e, caso seja autorizado, a Seção de Urna Eletrônica-SUE manterá contato com a entidade, a fim de orientar quanto aos prazos e providências que deverão ser adotadas, tais como: entrega dos dados para a preparação do contrato e das informações para a parametrização das urnas.
A entrega dos dados para o contrato e das informações para a parametrização das urnas ocorrerá em duas etapas:
- Na primeira etapa, logo após o contato da Seção de Urna Eletrônica-SUE, a entidade deverá entregar a documentação para análise da viabilidade técnica/legal e elaboração do contrato (dados da entidade e do responsável)
- Já na segunda, em no máximo 15 dias úteis da data prevista para a eleição, deverão ser entregues os dados para a parametrização das urnas (nome e número dos candidatos/chapas, fotografias, etc).
IMPORTANTE!
O Tribunal disponibilizará apenas: urnas eletrônicas, cabinas de votação e treinamento para os mesários e para o suporte técnico. As demais providências relativas à eleição são de inteira responsabilidade da entidade solicitante, tais como: transporte das urnas, pessoal para trabalhar como mesários e suporte técnico, regulamentação da eleição, etc.
Durante a cessão, as urnas eletrônicas permanecerão sob a responsabilidade da entidade solicitante, que poderá responder pelo mal uso ou danos ocorridos, além de arcar com os custos advindos do conserto das mesmas.
O empréstimo é terminantemente VEDADO para eleições que apresentem candidato ou chapa única, bem como para aquelas que ocorram durante o período das eleições oficiais (120 dias antes e 30 dias após a data da eleição, o que inclui o 2º turno).
É necessário que a entidade providencie material para situações de contingência, tais como: cédulas, urna de lona, etc.
Para mais esclarecimentos, acesse a página Dúvidas frequentes ou entre em contato com a Seção de Urna Eletrônica-SUE do TRE/RN, no endereço/telefone abaixo:
Centro de Operações da Justiça Eleitoral - COJE
Rua da Torre, 534 – Tirol – Natal/RN
Telefone: 3654-5569
Email: sue@tre-rn.jus.br
Links úteis:
EMPRÉSTIMO DE URNAS DE LONA
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em conformidade com a Portaria n.º 239/2015-GP , Resolução n.º 22.685 do TSE e Resolução n.º 30/2018 (alterada pela Resolução n.º 06/2019 ambas do TRE/RN), disponibiliza, a título de empréstimo, urnas de lona, para a realização de eleições comunitárias.
Poderão ser cedidas urnas de lona e cabine de votação a entidades públicas e privadas como, escolas, sindicatos, associações, condomínios, conselhos reguladores de profissão e conselhos tutelares.
As entidades interessadas deverão solicitar a cessão das urnas de lona com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para a eleição, sob pena de indeferimento.
A solicitação de empréstimo será avaliada pela Secretaria de Administração e Orçamento, para pedidos formulados ao Tribunal, ou pelas Chefias dos Cartórios Eleitorais para requerimentos dirigidos às respectivas Zonas Eleitorais, que examinará a disponibilidade do bem e se há restrições de empréstimo à entidade solicitante, junto à Seção de Patrimônio ou ao Cartório Eleitoral, respectivamente.
No caso de indeferimento, o interessado será notificado.
A retirada das urnas de lona e/ou cabine de votação será feita mediante apresentação do documento de identidade do responsável, conforme previsto no art. 4º, III, da referida Portaria.
No momento de entrega, serão vistoriadas as condições dos bens emprestados e assinado recibo detalhado indicado, também, a entrega das chaves ou outras observações necessárias.
A devolução deverá ocorrer no prazo acordado, conforme previsto no art. 4º, V, da portaria citada, no mesmo local de onde os bens foram retirados.
O empréstimo é terminantemente VEDADO para eleições que apresentem candidato (ou chapa) único, bem como para eleições que ocorram durante o período eleitoral (compreendido entre 120 dias antes e 30 dias após a data da eleição oficial).
No TRE/RN a solicitação será encaminhada ao setor competente (Seção de Patrimônio), para que seja estabelecido contato com o interessado a fim de esclarecer acerca dos prazos e providências que deverão ser tomadas pelo solicitante.
Para maiores esclarecimentos, entre em contato com a Seção de Gestão Patrimonial - SEPAT do TRE/RN: E-mail: sepat@tre-rn.jus.br , tel: 3654-5245.
Formulário para empréstimo de urna de lona (formato PDF)
Portaria 239/2015 GP (formato PDF)
Portaria 195/2023 DG (formato PDF) - Manual do processo de trabalho 'empréstimo de urna de lona'

