Eleições comunitárias

EMPRÉSTIMO DE URNAS ELETRÔNICAS

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), em conformidade com a Resolução nº 22.685/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com a Resolução nº 30/2018 do TRE-RN, alterada pela Resolução nº 06/2019, disponibiliza, a título de cessão, urnas eletrônicas, para utilização por entidades públicas, para a realização de suas eleições (eleições comunitárias).

Para solicitar o empréstimo, o pedido deverá ser encaminhado ao Juiz da respectiva Zona Eleitoral onde ocorrerá o pleito, ou à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, caso a eleição ocorra em mais de um município/zona, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a data da eleição, juntamente com o formulário Requerimento de Empréstimo de Urna Eletrônica.

O pedido será submetido à análise de viabilidade e, uma vez que tenha sido aprovado, o TRE-RN entrará em contato com a entidade requerente, a fim de passar orientações quanto aos prazos e providências necessárias, assim como agendar as datas para os treinamentos (mesários e suporte técnico) e entrega/devolução das urnas.

A entrega do mateiral (documentação para o contrato e informações para a parametrização) ocorrerá em duas etapas:

  1. Primeira etapa (logo após o contato do TRE-RN): a entidade deverá encaminhar a documentação necessária para a elaboração do contrato, incluindo os dados da entidade solicitante e de seu responsável legal.

  2. Segunda etapa (em até quinze dias úteis para a data prevista para a eleição): a entidade deverá encaminhar as informações destinadas à parametrização das urnas (nomes e números dos candidatos ou chapas, fotografias, etc.)

Importante ressaltar que o TRE-RN disponibiliza APENAS as urnas eletrônicas. Todas as demais providências necessárias à realização da eleição são de inteira responsabilidade da entidade solicitante, incluindo, mas não se limitando a: transporte das urnas, disponibilização de pessoal para atuar como mesários e suporte técnico, bem como a regulamentação do processo eleitoral.

Durante o período de cessão, as urnas eletrônicas permanecerão sob a responsabilidade da entidade solicitante, que poderá ser responsabilizada pelo uso inadequado e/ou avarias, devendo arcar com os custos de manutenção que se façam necessários.

O empréstimo de urnas eletrônicas é expressamente vedado para eleições que apresentem candidato ou chapa única, bem como para aquelas realizadas durante o período das eleições oficiais, compreendido entre cento e vinte dias anteriores e trinta dias após o pleito oficial, incluindo o segundo turno.

É obrigatória, ainda, a adoção, por parte da entidade solicitante, de materiais destinados a situações de contingência, tais como: cédulas de papel, urnas de lona ou outros meios alternativos.

Para esclarecimentos adicionais, recomenda-se a consulta à página Dúvidas frequentes ou manter contato com a unidade envolvida, conforme abaixo:

Para informações sobre:

Contrato e coordenação das atividades:

Coordenadoria de Eleições (COELE)

Telefone: 3654-5550 | Email: coele@tre-rn.jus.br

Parametrização dos dados para a eleição:

Seção de Sistemas Eleitorais e Apoio às Eleições (SSAE)

Telefone: 3654-5560 | Email: ssae@tre-rn.jus.br

Treinamento de mesários/suporte técnico, preparação e entrega das urnas:

Seção de Urna Eletrônica (SUE)

Telefone: 3654-5569 | Email: sue@tre-rn.jus.br

Links úteis:

EMPRÉSTIMO DE URNAS DE LONA

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em conformidade com a Resolução n.º 22.685 do TSEResolução n.º 30/2018-TRE-RN, alterada pela Resolução n.º 06/2019, e Portaria n.º 239/2015-GP disponibiliza, a título de empréstimo, urnas de lona, para a realização de eleições comunitárias.

As entidades interessadas deverão solicitar a cessão das urnas de lona com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para a eleição.

O pedido poderá ser encaminhado ao cartório eleitoral onde ocorrerá a eleição ou ao presidente do TRE-RN.

Quando autorizada, a retirada das urnas de lona será feita mediante apresentação do documento de identidade do responsável, conforme previsto no art. 4º, III, da Portaria n.º 239/2015-GP.

A devolução deverá ocorrer no prazo acordado, no mesmo local de onde os bens foram retirados.

O empréstimo é terminantemente VEDADO para eleições que apresentem candidato (ou chapa) único, bem como para eleições que ocorram durante o período eleitoral (compreendido entre 120 dias antes e 30 dias após a data da eleição oficial).

Para maiores esclarecimentos, poderá ser mantido contato com o cartório eleitoral onde ocorrerá a eleição ou com a Seção de Gestão Patrimonial (SEPAT) do TRE-RN, por meio do telefone 3654-5245 ou e-mail: sepat@tre-rn.jus.br.

Links úteis:

Formulário para empréstimo de urna de lona (formato PDF)

Portaria 239/2015 GP (formato PDF)

Portaria 195/2023 DG (formato PDF)

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