5.7 Inafastabilidade do controle jurisdicional
RECURSO ELEITORAL. ELEIÇÕES 2016. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO OU GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS. ART. 30-A DA LEI N.º 9.504/97. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA DOS INVESTIGADOS-RECORRIDOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO À LISURA, TRANSPARÊNCIA E HIGIDEZ DA CAMPANHA ELEITORAL. DESPROVIMENTO.
1. Recurso eleitoral que discute sentença de improcedência em ação de investigação judicial eleitoral por captação ou gasto ilícito de recursos, com fundamento no art. 30-A da Lei n.º 9.504/97.
2. O recurso concreto, calcado em bases genéricas e baseado unicamente em afirmações e ilações de irregularidades na prestação de contas de campanha, sem especificação dos fundamentos de reforma da decisão atacada, só é cognoscível no que for aproveitável, em homenagem ao princípio do acesso à justiça ou da inafastabilidade do controle jurisdicional, consagrado no art. 5º, XXXV da CRFB/88.
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RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL POR INVIABILIDADE DO PLEITO FORMULADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PROVIMENTO DO RECURSO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
O indeferimento da inicial, sem abertura da fase probatória, é uma excepcionalidade, na qual o julgador se nega a instruir o feito com elementos probatórios porquanto já absolutamente convencido do seu insucesso.
A extinção do feito de forma prematura, conforme restou assentado pela sentença recorrida, malfere os princípios constitucionais da inafastabilidade do controle jurisdicional e do devido processo legal.
Na seara eleitoral, as regras protetivas cedem espaço à atuação estatal, pois há que se avistar a natureza coletiva dos bens jurídicos tutelados pelas ações eleitorais, sobretudo no presente caso, em que, por meio da ação de investigação judicial eleitoral, busca-se manter a igualdade da disputa eleitoral e proteger a legitimidade e normalidade das eleições.
As provas devem ser produzidas, ainda que o resultado venha a ser, posteriormente, a improcedência dos pedidos.
Provimento do recurso.
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RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. INDEFERIMENTO DA EXORDIAL POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INAFASTIBILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO.
Sendo provável ou não que a pretensão da investigante seja exitosa no afã de subsunção dos fatos narrados na inicial ao comando do art. 22 da LC n.° 64/90, o fato é que não se pode negar-lhe o direito de ação, porquanto a extinção do feito de forma prematura, conforme restou assentado pela sentença recorrida, malfere os princípios constitucionais da inafastabilidade do controle jurisdicional e do devido processo legal.
Provimento do Recurso.
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