1.5. Ausência de interesse de agir

ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO POR GASTOS ILÍCITOS DE RECURSOS. ART. 30–A DA LEI Nº 9.504/97. CANDIDATOS NÃO ELEITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE IMPUTAÇÃO NA INICIAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

A ação com base no art. 30–A da Lei nº 9.504/97 tem como única sanção a cassação do diploma, tornando–se inútil e sem interesse de agir quando ajuizada contra candidatos majoritários não eleitos.

(...)

(RECURSO ELEITORAL nº 060042581, Acórdão de 18/09/2025, Rel. Des. Suely Maria Fernandes da Silveira, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 22/09/2025)

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