1.1.2. Conduta praticada por terceiros com a ciência e/ou anuência do candidato

DIREITOS ELEITORAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2018. PRELIMINARMENTE: ILEGITIMIDADE PASSIVA. TERCEIRO NÃO CANDIDATO. PRECEDENTES DO TSE. ACOLHIMENTO. MÉRITO: CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. CONVERSA CAPTADA POR UM DOS INTERLOCUTORES SEM CONHECIMENTO DO OUTRO. FLAGRANTE PREPARADO. INEXISTÊNCIA. LICITUDE DA GRAVAÇÃO. QUITAÇÃO DE DÍVIDAS EM TROCA DE VOTOS. PROVAS ROBUSTAS E CONCRETAS. CIÊNCIA DO CANDIDATO PLENAMENTE AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS. INCIDÊNCIA DO ART. 41-A DA LEI Nº 9.504/97. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE MULTA E CASSAÇÃO DO DIPLOMA. ABUSO DE PODER ECONÔMICO. INTERFERÊNCIA NA NORMALIDADE DAS ELEIÇÕES. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.

(...)

5. A anuência do referido candidato com tal ilicitude é plenamente aferida a partir das circunstâncias do caso concreto, porquanto demonstrada, de forma sólida e concreta, sua ligação com os demais investigados. A jurisprudência não exige que o candidato pratique diretamente a captação ilícita, podendo fazê-lo por interposta(s) pessoa(s). Entendimento diverso tornaria inócua dita proibição legal, até mesmo porque dificilmente tais práticas ocorrerão mediante participação direta do candidato.

(...)

(AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL n.º 060155257, de 18/05/2025, Acórdão de 18/05/2025, Des. Claudio Manoel Amorim dos Santos, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 26/05/2025)

RECURSO ELEITORAL. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. ART. 41-A. LEI Nº 9.504/97. VÍDEO PRODUZIDO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. JURISPRUDÊNCIA DO TSE. MUDANÇA. LICITUDE E LEGALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. VALOR PROBANTE DIMINUÍDO. ASPECTO QUALITATIVO. ART. 373 DO CPC. ENCARGO DO AUTOR. ROBUSTEZ DA PROVA. EXIGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PERÍCIA. INTERESSE DOS INVESTIGADOS E INVESTIGANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO. FRAGILIDADE. OPERAÇÃO DE TIPICIDADE. ATO ESPONTÂNEO DO AGENTE. TESTEMUNHA. HIPÓTESE DE MANIPULAÇÃO. TESTEMUNHOS COM VALOR PROBANTE REDUZIDO. DEMONSTRAÇÃO DE ENVOLVIMENTO POLÍTICO-PARTIDÁRIO DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DOS CANDIDATOS RECORRENTES. INEXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INCONTESTE. CONTRADIÇÕES E DEFICIÊNCIA. TUTELA DOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE, IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOBERANIA POPULAR. PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE NO PODER EXECUTIVO. NÃO COMPROMETIMENTO DA ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS.

(...)

Na espécie, necessário destacar a inexistência de qualquer participação direta dos candidatos ora recorrentes na prática do ato ilícito. Quanto à caracterização de participação indireta, os elementos probatórios indicados (fotos, condição de correligionário, testemunhos) não comprovam, além de qualquer dúvida razoável, a ciência do candidato quanto à operação de captação ilícita de sufrágio.

(...)

(RECURSO ELEITORAL n.º 11015, Acórdão de 28/01/2020, Rel. Des. Carlos Wagner Dias Ferreira, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 12/02/2020)

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