7. Prejuízo à isonomia do pleito

RECURSO ELEITORAL. INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO. ART. 22 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 64/90. ART. 41-A. LEI Nº 9.504/97. VÍDEO PRODUZIDO. GRAVAÇÃO AMBIENTAL. JURISPRUDÊNCIA DO TSE. MUDANÇA. LICITUDE E LEGALIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. VALOR PROBANTE DIMINUÍDO. ASPECTO QUALITATIVO. ART. 373 DO CPC. ENCARGO DO AUTOR. ROBUSTEZ DA PROVA. EXIGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. PERÍCIA. INTERESSE DOS INVESTIGADOS E INVESTIGANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO. FRAGILIDADE. OPERAÇÃO DE TIPICIDADE. ATO ESPONTÂNEO DO AGENTE. TESTEMUNHA. HIPÓTESE DE MANIPULAÇÃO. TESTEMUNHOS COM VALOR PROBANTE REDUZIDO. DEMONSTRAÇÃO DE ENVOLVIMENTO POLÍTICO-PARTIDÁRIO DAS TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DIRETA OU INDIRETA DOS CANDIDATOS RECORRENTES. INEXISTÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E INCONTESTE. CONTRADIÇÕES E DEFICIÊNCIA. TUTELA DOS PRINCÍPIOS DA NÃO CULPABILIDADE, IN DUBIO PRO REO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOBERANIA POPULAR. PRESERVAÇÃO DA ESTABILIDADE NO PODER EXECUTIVO. NÃO COMPROMETIMENTO DA ISONOMIA ENTRE OS CANDIDATOS.

(...)

O não comprometimento da isonomia entre os candidatos constitui também relevante aspecto à solução da questão controvertida, no prisma das consequências advindas da prática do ilícito eleitoral, na hipótese de ter sido comprovada sua ocorrência.

(...)

(RECURSO ELEITORAL n.º 11015, Acórdão de 28/01/2020, Rel. Des. Carlos Wagner Dias Ferreira, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 12/02/2020)

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