2.4 – Ônus da prova

RECURSO ELEITORAL. TRANSFERÊNCIA DE DOMICÍLIO ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE FALTA DE VÍNCULO RESIDENCIAL. COMPROVAÇÃO DE DOMICÍLIO ELEITORAL. DOCUMENTO VÁLIDO. ÔNUS DA PROVA DO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

3. Conforme estabelece o Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe a quem alega o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC). No presente caso, caberia ao recorrente demonstrar a falsidade ou a invalidade do documento apresentado pela recorrida. Entretanto, o recorrente não se desincumbiu de tal ônus, deixando de apresentar prova capaz de desconstituir a veracidade do documento aceito pela Justiça Eleitoral.

4. Aliás, a petição de impugnação da transferência veio desacompanhada de qualquer elemento probatório da suposta fraude, sustentando–se única e exclusivamente em suas próprias alegações.

5. Desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 060010582, Acórdão de 10/09/2024, Rel. Des. MARCELLO ROCHA LOPES, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/09/2024)

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