1.3 Prova testemunhal

RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. DOCUMENTOS PRODUZIDOS UNILATERALMENTE. APLICAÇÃO DA PARTE FINAL DA SÚMULA 20 DO TSE. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Na espécie, não se reconhece a ocorrência de cerceamento de defesa no fato de o magistrado dispensar a produção de prova testemunhal, porquanto não está vinculado ao pedido da parte em utilizar-se de tal ou qual prova, mas, a seu critério, eleger as que são hábeis a solução do caso concreto a teor do disposto no art. 370, § único do CPC. Ademais a filiação partidária é matéria que não comporta comprovação mediante depoimento testemunhal, ante a patente formalidade de que se reveste essa situação.

(...)

4. Conhecimento e desprovimento do recurso.

(RECURSO ELEITORAL nº 24171, Acórdão de 28/09/2016, Rel. Juiz Wlademir Soares Capistrano, publicado em sessão)

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