6. Coexistência de filiações partidárias

RECURSO ELEITORAL. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. DUPLICIDADE. POSSIBILIDADE DE SE SE ESTABELECER O MOMENTO EM QUE AS FILIAÇÕES OCORRERAM, DEVENDO SER CONSIDERADA A MAIS RECENTE DELAS. VONTADE DO ELEITOR QUE TAMBÉM DEVE SER SOPESADA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 22 DA LEI Nº 9.096/95 E DO ARTIGO 23, § 4º–A, INCISOS I E II DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.596/2019. PRECEDENTES DO TSE E DO TRE/RN. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE ORA SE IMPÕE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

– Segundo a dicção do artigo 22 da Lei nº 9.096/95, "havendo coexistência de filiações partidárias, prevalecerá a mais recente, devendo a Justiça Eleitoral determinar o cancelamento das demais".

– Já o artigo 23, § 4º–A, incisos I e II da Resolução TSE nº 23.596/2019, estabelece que o juiz deve decidir pela manutenção do vínculo partidário mais recente, quando for possível estabelecer o momento em que as filiações ocorreram; e, na impossibilidade, o vínculo partidário indicado pelo eleitor deve ser mantido.

– No caso dos autos, além de ter sido possível precisar o momento em que as filiações ocorreram, o eleitor também se manifestou quanto ao vínculo que deseja manter, sendo os dois coincidentes.

– A coexistência de filiações partidárias é situação prevista em lei eleitoral e que encontra solução própria, com a prevalência do vínculo partidário mais recente, sendo desnecessária a comunicação de desfiliação prevista no artigo 21 da Lei nº 9.096/1995. Precedentes do TSE.

– A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reforça o direito do eleitor de escolher sua filiação partidária, prevalecendo a última manifestação válida.

– Desprovimento do recurso para manter a sentença atacada em sua integralidade.

(Recurso Eleitoral n.º 060003860, Acórdão de 11/09/2024, Rel. Juiz Marcello Rocha Lopes, publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 13/09/2024)

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido

Política de privacidade

O Portal do TRE-RN utiliza cookies para melhorar sua experiência no site. Se você prosseguir na navegação, entendemos que está de acordo com a nossa política de privacidade .

Verifique também como o TRE-RN atua para proteger dados pessoais e quais são os seus direitos com a Lei Geral de Proteção de Dados .

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.