1.5 Nulidade da sentença/acórdão

DIREITO ELEITORAL. RECURSO ELEITORAL. CONTAS NÃO PRESTADAS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. CITAÇÃO POR WHATSAPP NO NÚMERO INFORMADO NO REGISTRO DE CANDIDATURA. VALIDADE RECONHECIDA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO.

(...)

A juntada de extratos bancários após a citação não acarreta nulidade, pois tais documentos são acessíveis ao responsável financeiro da campanha.

O fato de a certidão de citação ter sido juntada após os embargos de declaração não autoriza a prorrogação de prazos, pois os recorrentes já haviam perdido tanto o prazo regular como o prazo suplementar para apresentar as contas.

Não há prejuízo à ampla defesa nem ao contraditório, sendo a omissão atribuível exclusivamente à inércia dos candidatos. (ITEM 1.3.1) (ITEM 1.5)

(...)

(RECURSO ELEITORAL n.º 060032286, Acórdão de 18/09/2025, Rel. Des. João Afonso Morais Pordeus, publicado no Diário de Justiça Eletrônico de 22/09/2025)

ELEIÇÕES 2024. RECURSO ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. CANDIDATOS. PREFEITO E VICE–PREFEITA (ELEITOS). DESAPROVAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU, COM ORDEM DE DEVOLUÇÃO DE VALORES (R$ 972.698,43). PREJUDICIAL DE NULIDADE. INOVAÇÃO NO PARECER CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. MÉRITO. COMPROVAÇÃO DOS GASTOS ELEITORAIS GLOSADOS. SUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DE IMPROPRIEDADES FORMAIS E FALHAS MATERIAIS EM RELAÇÃO A DUAS DESPESAS (R$ 41.404,52). CONHECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA APENAS PARA AFASTAR A DEVOLUÇÃO DE VALORES EM RELAÇÃO A UMA DELAS (R$ 39.075,00). APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. POSSIBILIDADE. MÁCULAS DE DIMINUTO IMPACTO NO CONJUNTO CONTÁBIL (0,41%). APROVAÇÃO COM RESSALVAS, COM REDUÇÃO DA QUANTIA A SER DEVOLVIDA (R$ 2.329,52). PROVIMENTO DO RECURSO.

(...)

5. Pugna–se, em sede prefacial, pela decretação de nulidade da sentença por suposta inovação no parecer técnico conclusivo, no que atine à comprovação da execução dos serviços envolvendo a contratação com a fornecedora "MILENA ROCHA DE OLIVEIRA MEDEIROS ME", no valor total de R$ 39.075,00.

5.1. Sucede que esse fundamento foi objeto de exigência específica, devidamente justificada no relatório expedido para diligência (item 13), no qual expressamente se consignou a necessidade de apresentação de "fotos ou filmagens dos fly banners utilizados na campanha eleitoral" (ID 11140948).

5.2. Não há que se falar em nulidade processual, por ofensa à vertente do contraditório que emana da garantia de manifestação prevista no art. 72 da Res.–TSE nº 23.607/2019, quando inexistente inovação acolhida na decisão que julgou as contas de campanha e/ou não demonstrado efetivo prejuízo à defesa da parte prestadora.

5.3. Prejudicial de nulidade rejeitada.

(...)

(RECURSO ELEITORAL n.º 060036588, Acórdão de 15/05/2025, Relator(a) Des. Daniel Cabral Mariz Maia, Publicado no(a) Diário de Justiça Eletrônico de 21/05/2025)

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