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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 4, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012

Altera o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no dia 29 de outubro de 2012.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº. 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno do Tribunal,

 

RESOLVEM:


Art. 1º Determinar que, no dia 29 de outubro de 2012, data subsequente ao dia de realização do 2º Turno das Eleições 2012, o horário de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte ocorra, excepcionalmente, das 13h00min às 18h00min.


Art. 2º Ficam os prazos processuais, que se vencerem na referida data, prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 19 de outubro de 2012.

 

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

 

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Corregedor

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 24/10/2012)

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