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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 5, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2012

Altera o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais do Estado no dia 6 de novembro de 2012.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL  do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno do TRE/RN,


CONSIDERANDO os prazos previstos pela Legislação Eleitoral e pela Resolução TSE n.º 23.341/2011 para o julgamento das contas relativas ao pleito de 2012 e

 

CONSIDERANDO a Resolução n.º 26, de 30 de outubro de 2012, deste Tribunal Regional Eleitoral,

 

RESOLVEM:


Ar. 1º Determinar que no dia 06 de novembro de 2012 (terça-feira) os Cartórios Eleitorais do Estado funcionem das 08 às 19 horas, mediante revezamento de servidores, quando possível, de modo a evitar a realização de serviço extraordinário.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.

 

Natal/RN, 05 de novembro de 2012.

 

Des. João Rebouças

Presidente

 

 

Des. Amílcar Maia

Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 06/11/2012)

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Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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