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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 3, DE 07 DE ABRIL DE 2013

Altera o horário de funcionamento da 17ª, 33ª e 34ª Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte no dia 8.4.2013.

OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE – PRESIDENTE/CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno,

Considerando a realização de Novas Eleições nos municípios de Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel, que mobilizaram servidores da 17ª, 33ª e 34ª Zonas Eleitorais 

 RESOLVEM:

 
Art. 1º Determinar que no dia 8 de abril de 2013, data subseqüente ao dia de realização das Novas Eleições em Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel, o horário de funcionamento da 17ª, 33ª e 34ª Zonas Eleitorais ocorra, excepcionalmente, das 13h00 às 18h00.


Art. 2º Ficam os prazos processuais, que se vencerem na referida data, prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal(RN), 7 de abril de 2013.


Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

 

Desembargador AMILCAR MAIA

Vice – Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 08/04/2013)

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