
Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 3, DE 07 DE ABRIL DE 2013
Altera o horário de funcionamento da 17ª, 33ª e 34ª Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte no dia 8.4.2013.
OS DESEMBARGADORES PRESIDENTE E VICE – PRESIDENTE/CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno,
Considerando a realização de Novas Eleições nos municípios de Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel, que mobilizaram servidores da 17ª, 33ª e 34ª Zonas Eleitorais
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar que no dia 8 de abril de 2013, data subseqüente ao dia de realização das Novas Eleições em Caiçara do Rio do Vento e Serra do Mel, o horário de funcionamento da 17ª, 33ª e 34ª Zonas Eleitorais ocorra, excepcionalmente, das 13h00 às 18h00.
Art. 2º Ficam os prazos processuais, que se vencerem na referida data, prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal(RN), 7 de abril de 2013.
Desembargador JOÃO REBOUÇAS
Presidente
Desembargador AMILCAR MAIA
Vice – Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 08/04/2013)