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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 14, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

Determina certificação da forma de recebimento de peças processuais por meio eletrônico.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal,

 Considerando a necessidade de conferir maior segurança aos Julgadores, Partes e Advogados no manejo de peças processuais por meio eletrônico, e

 Considerando deliberação da Corte na Sessão Plenária do dia 15/10/2013, nos autos do Recurso Eleitoral n.º 206-50,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º. Determinar que os servidores da Secretaria e Zonas Eleitorais, responsáveis pela recepção de peças processuais por via eletrônica, certifiquem o meio pelo qual foram encaminhadas.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 22 de outubro de 2013.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 24/10/2013)

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