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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 15, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013

Transfere o feriado do Servidor Público para o dia 31 de outubro de 2013.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando a Portaria nº 270 – STF, de 1º de outubro de 2013, bem como a Portaria nº 49-CNJ, de 2 de outubro de 2013 e a Portaria nº 478-TSE, de 3 de outubro de 2013.

 

Considerando que a meta geral de atendimentos da Revisão Biométrica vem sendo atingida, de forma satisfatória,

 

RESOLVEM:


Art. 1º Ficam transferidas para 31 de outubro de 2013, quinta-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

 

Art. 2º Na data mencionada no art. 1º e no dia 1º de novembro de 2013 não haverá expediente nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, ressalvadas as que forem escaladas para os trabalhos relativos às Novas Eleições em Caiçara do Norte/RN.

 

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o próximo dia útil subsequente.


Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.


Natal(RN), 17 de outubro de 2013.

 

Desembargador AMÍLCAR MAIA

Presidente


Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Vice – Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 18/10/2013)

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