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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 7, DE 20 DE JUNHO DE 2013

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte no dia 20 de junho de 2013.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento
Interno do Tribunal,

Considerando a manifestação que ocorrerá no dia 20 de junho de 2013, com implicações no trânsito de muitas vias do município de Natal e Considerando suspensão do serviço de transporte público coletivo em Natal, prevista para acontecer no início do turno vespertino da referida data, também em virtude da manifestação, o que inviabiliza o retorno de significativa parcela dos servidores e colaboradores do TRE/RN, seja da Sede ou dos Cartórios Eleitorais da Capital,

 RESOLVEM:

 
Art. 1º Determinar que o expediente na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e nos Cartórios Eleitorais da Capital, no dia 20 de junho de 2013, se encerre às 14h30.
§1º Os servidores que não possuam meios próprios para deslocamento, bem como os colaboradores, estarão liberados às 13h00 horas.

§2º Em qualquer caso, dada a excepcionalidade da circunstância, não serão negativadas as horas faltantes.


Art. 2º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem na data acima referida.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 20 de junho de 2013.

 

Desembargador JOÃO REBOUÇAS

Presidente

 


Desembargador AMILCAR MAIA

Vice – Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE de 21.6.2013, p.2.

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no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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