Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 1, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 4, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2014)

Veda a concessão de folgas e revoga as autorizadas aos servidores lotados nas zonas eleitorais no período de 17 a 21 de fevereiro de 2014, em virtude das atividades alusivas à Semana Nacional do Jovem Eleitor, determinadas pela Corregedoria Geral Eleitoral/CGE

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução n.º 9, de 24 de maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);


RESOLVEM:


Art. 1º Vedar a concessão de folgas e revogar as autorizadas aos servidores lotados nas Zonas Eleitorais no período 17 a 21 de fevereiro de 2014, em virtude das atividades alusivas à Semana Nacional do Jovem Eleitor, determinadas pela
Corregedoria Geral Eleitoral/TSE.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 07 de fevereiro de 2014.

Desembargador Amílcar Maia

Presidente

Desembargador João Rebouças

Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 11/02/2014)

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido