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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 13, DE 21 DE JULHO DE 2014

Dispõe sobre o Sistema de Denúncia Eletrônica da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2014.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar e implementar sistema de informática que possibilite a denúncia de possíveis ilícitos eleitorais relativos à propaganda, auxiliando na fiscalização de tais condutas e garantindo a participação dos cidadãos no processo eleitoral e,


CONSIDERANDO as informações constantes no Prot. PAE 9.203/2014,


RESOLVEM:


Art. 1º Fica instituído o sistema de informática denominado Denúncia Eletrônica – Propaganda Eleitoral 2014, destinado a receber, por meio da internet, denúncias de condutas praticadas em desacordo com a legislação que disciplina a propaganda eleitoral nas Eleições 2014.

Parágrafo Único: A ferramenta de informática de que trata o caput não se prestará a receber denúncias de condutas realizadas no rádio e na televisão.


Art. 2º O denunciante efetuará o preenchimento de formulário eletrônico, identificando-se obrigatoriamente por meio do título de eleitor, endereço completo, telefone e e-mail. 

Parágrafo Único: Os dados pessoais do denunciante ficarão nos bancos de dados da Justiça Eleitoral e não constarão do expediente instaurado para constatar a eventual irregularidade.


Art. 3º. Não serão admitidas denúncias anônimas na ferramenta de informática de que trata esta Portaria.


Art. 4º Na descrição da eventual irregularidade, o denunciante deverá indicar, com o máximo de detalhamento, a localização e endereço da propaganda, o conteúdo e os nomes dos supostos
beneficiários.


Art. 5º Concluído o preenchimento dos dados e efetuado o registro da denúncia, será ela encaminhada eletronicamente à Zona Eleitoral responsável pela apuração.


Art. 6º A presente ferramenta eletrônica não exclui a competência da Ouvidoria Eleitoral nem de outros canais de denúncia atualmente utilizados.


Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal(RN), 21 de julho de 2014.

 

Desembargador Amílcar Maia

Presidente

 
Desembargador João Rebouças

Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 29/07/2014)

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