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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 2, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

Veda a concessão de férias e folgas e revoga as autorizadas aos servidores lotados na Secretaria e nas Zonas Eleitorais do Estado, durante o período de 05 a 07 de maio de 2014, em razão do prazo final para o Alistamento Eleitoral, estabelecido pelo Calendário Eleitoral para as Eleições 2014

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução n.º 9, de 24 de     maio de 2012, deste Tribunal (Regimento Interno);


RESOLVEM:


Art. 1º Vedar a concessão de férias e folgas e revogar as autorizadas aos servidores lotados na Secretaria e nas Zonas Eleitorais do Estado, durante o período de 05 a 07 de maio de 2014, em razão do prazo final para o Alistamento Eleitoral, estabelecido pelo Calendário Eleitoral para as Eleições 2014.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 07 de fevereiro de 2014.

 

 Desembargador Amílcar Maia

Presidente

 

Desembargador João Rebouças

Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 11/02/2014)

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