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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 1, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015

Estabelece o início do funcionamento e designa Juiz de Direito para a jurisdição da 48ª Zona Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE E A CORREGEDORA REGIONAL ELEITORAL, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 20, XIX, e 22, XXIV do Regimento Interno da Casa c/c art. 3º da Resolução nº 16/2009-TRE/RN, com redação dada pela Resolução nº 37/2010-TRE/RN, e parágrafo único do art. 7º da Resolução TRE/RN nº 17/2014 e,


Considerando as informações constantes do Processo Administrativo Eletrônico PAE nº 38/2015 (Protocolo nº 38/2015) e o que foi decidido pelo Plenário desta Corte, durante a Sessão de 27/01/2015,


RESOLVEM:


Art. 1º Estabelecer o dia 9 de fevereiro de 2015 para o início do funcionamento da 48ª Zona Eleitoral, com sede em Parnamirim/RN e jurisdição sobre os bairros Boa Esperança, Cajupiranga, Centro, Cotovelo, Emaús (Inclusive Parque  Industrial), Jardim Planalto, Liberdade, Nova Parnamirim, Parque do Jiqui, Pirangi do Norte e Pium, todos do referido município.


Art. 2º Designar a Juíza Arklenya Xeilha Souza da Silva Pereira para o exercício, pelo próximo biênio, da jurisdição da 48ª Zona Eleitoral, com efeitos a partir da data de sua posse, pelo que fará jus à percepção da gratificação eleitoral correspondente.


Art. 3º Determinar que a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC adote as providências necessárias ao funcionamento dos sistemas respectivos.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal(RN), 3 de fevereiro de 2015.


Desembargador Virgílio Macêdo Jr.

Presidente

 

 Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

Corregedora Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, nº 23, de 6.2.2015.

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