Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 11, DE 4 DE AGOSTO DE 2015

Suspende a aplicação dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E A CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

 Considerando os reflexos de ulterior decisão a ser proferida nos autos do PAE 9727/2015, que tem como objeto o tratamento a ser dado à questão das horas não trabalhadas pelos servidores que aderiram à greve comunicada a este Regional através do Ofício SINTRAJURN n.º 15/2015;

 Considerando que, até o efetivo disciplinamento da recomposição dos dias parados, há possibilidade de ocorrerem descontos nos contracheques dos servidores que aderiram à greve, que é situação extraordinária;

 Considerando que foram mantidos em funcionamento os serviços essenciais, garantindo-se sempre o percentual mínimo de servidores em cada unidade;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender os efeitos dos § § 1º e 2º do art. 7º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 06/2015, até a decisão do Processo Administrativo Eletrônico n.º 8727/2015.

 Art. 2º A suspensão prevista no artigo anterior se aplica ao período compreendido entre o dia 15 de junho de 2015 até o término do movimento grevista previsto nesta portaria.

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 04 de agosto de 2015.

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.                

             Presidente           

                                               

Desembargadora Maria Zeneide Bezerra    

Vice-Presidente e Corregedora

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 07/08/2015)

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 165, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

Acesso rápido