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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 8, DE 10 DE JULHO DE 2015

Determina a suspensão dos prazos processuais e das audiências no dia 16 de novembro de 2015 e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e a DESEMBARGADORA CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,

 

Considerando solicitação formulada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/RN, por meio do Ofício n. 196/2015 – SG/OAB/RN, no qual se pleiteou a suspensão de prazos processuais e audiências no dia das Eleições do referido Conselho, de modo a permitir a participação de todos os Advogados,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, a suspensão dos prazos processuais e audiências no dia 16 de novembro de 2015.

 

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput abrange os processos, procedimentos e atos nos quais haja a participação do profissional da advocacia.

 

Art. 2.º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na data referida no artigo anterior.

 

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

              

Natal/RN, 10 de julho de 2015.

 

Desembargador Virgílio Macêdo Jr.                                                         

Presidente

 

 Desembargadora Maria Zeneide Bezerra

                                                                                                       

Vice-Presidente e Corregedora

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 15/07/2015)

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