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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 13, DE 21 DE OUTUBRO DE 2016

Altera a redação do art. 1º e § 1º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 11, de 11/10/2016 (DJE: 17/10/2016), que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do TER/RN e dos Cartórios eleitorais do Estado durante o período de 17 de outubro a 16 de dezembro de 2016.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBRAGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TER-RN n.º 9, de 24/05/2012 (DJE: 05/07/2012), que aprova o Regimento Interno desta Casa,

 RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 1º e § 1º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 11/2016, de 11/10/2016 (DJE: 17/10/2016), que passam a vigorar com as seguintes redações:

 “Art. 1º No período eleitoral de 17/10/2016 a 16/12/2016, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte funcionará, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, no horário padrão das 13h às 19h.

 § 1º Os Cartórios Eleitorais funcionarão nos dias úteis, de segunda a sexta-feira:

 I – na Capital, no horário das 8h às 19h, observado o revezamento entre os servidores;

 II – no interior, no horário das 13h às 19h, com expediente interno das 13h às 14h.”

 Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, em 21 de outubro de 2016.

 

Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA

                         Presidente

 

Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Vice- Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 24/10/2016)

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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