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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 16, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 07 a 31 de janeiro de 2017.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inc. XLII, e 22,  inc. XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando a Portaria TSE n.º 1173, de 28 de novembro de 2016, que estabelece que o expediente da Secretaria do colendo Tribunal Superior Eleitoral no período em epígrafe;

 

R E S O L V E M:

 
 Art. 1º Determinar que o expediente, no período compreendido entre 07 a 31 de janeiro de 2017, se dê, das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 13h às sextas-feiras, nas unidades da Secretaria deste Tribunal e, das 08h às 13h, de segunda à sexta-feira, nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte.

Parágrafo Único. As seguintes unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação que prestam suporte às zonas eleitorais do estado deverão funcionar nos dois expedientes, com, pelo menos, 1(um) servidor no horário das 8 às 13 horas:

I – Seção de Redes e Infraestrutura/CIT/STIC;

II – Seção de Suporte Presencial/CIT/STIC;

III – Seção de Atendimento Remoto/CIT/STIC;

IV – Seção de Banco de Dados e Sistemas/CS/STIC;

V – Seção de Sistema e Apoio às Eleições/CLE/STIC.

 

Art. 2º Esta  Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Natal, 16 de dezembro de 2016.

 

Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA

Presidente

 

Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 19/12/2016)

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital das 8 às 14 horas, no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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