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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 4, DE 27 DE JULHO DE 2016

Instaura sindicância investigativa para apurar os fatos que levaram à demora na tramitação de Recurso Especial na 40ª Zona Eleitoral e na Secretaria do Tribunal – SPEX.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE e o CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Regimento Interno deste Tribunal,


RESOLVEM:


Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Investigativa para apurar os fatos que levaram à demora na tramitação do Recurso Especial nº. 115-12.2015.6.20.0040 na 40ª Zona Eleitoral e na Secretaria do Tribunal – SPEX, com fundamento nos arts. 20, XLIV, e 22, XIV, do Regimento Interno deste Tribunal.


Art. 2º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Permanente de Sindicância deste Tribunal terá o prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, nos termos do art. 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.

 

 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal, 27 de julho de 2016.

 

Desa. Maria Zeneide Bezerra
Presidente


Des. Virgílio Macêdo Jr.
Corregedor

 

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º de 01/08/2016)

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