
Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 6, DE 03 DE AGOSTO DE 2016
Dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais deste Estado durante o período eleitoral de 2016.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno desta Casa, e
CONSIDERANDO o Calendário Eleitoral 2016, instituído pela Resolução TSE n.º 23.450, de 10 de novembro de 2015, o qual estabelece o período de 15 de agosto a 16 de dezembro de 2016, como período em que permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os Cartórios Eleitorais e as Secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de plantão, e fixa o dia 16 de agosto de 2016 para o início da propaganda eleitoral,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 23.455, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a escolha e o registro dos candidatos nas eleições de 2016, a qual determina que o expediente dos Cartórios Eleitorais e Tribunais Regionais Eleitorais, durante o período eleitoral, não poderá ser encerrado antes das 19 horas locais ( art. 74);
CONSIDERANDO o art. 16 da Lei Complementar n.º 64, de 18 de maio de 1990, a qual determina que os prazos previstos no art. 3º e seguintes da referida Lei “são peremptórios e contínuos e correm em Secretaria ou Cartório e, a partir da data do encerramento do prazo para registro de candidatos, não se suspendem aos sábados domingos e feriados”;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE n.º 23.462, de 15 de dezembro de 2015, a qual versa sobre representações, reclamações e pedidos de resposta previstos na Lei n.º 9.504/1994 para as Eleições de 2016, prevê que, no período compreendido entre 15 de agosto e 16 de dezembro de 2016, a publicação dos atos judiciais nas Zonas Eleitorais será realizada em cartório ou em mural eletrônico, se disponível nos sítios dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, com a certificação do horário da publicação;
CONSIDERANDO a Resolução TSE n.º 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Resolução TSE n.º 23.477, de 26 de abril de 2016;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 292/2012-GP, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte e;
CONSIDERANDO ainda a necessidade de disciplinar o funcionamento deste Regional e a realização de plantão aos sábados, domingos e feriados durante o período eleitoral 2016;
RESOLVE:
Art. 1º No período eleitoral de 15/08/2016 a 16/12/2016, os Órgãos da Justiça Eleitoral no rio grande do Norte funcionarão, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, nos seguintes horários:
I – Secretaria do Tribunal e os Cartórios Eleitorais da Capital: 08 às 19 horas;
II – Cartórios eleitorais do Interior: 12 às 14 horas, expediente interno, e das 14 às 19 horas para atendimento ao público externo.
§1º Para esse fim, a carga horária dos servidores de cada unidade será definida de modo a garantir a distribuição adequada da força de trabalho durante todo o expediente.
§ 2º No período a que se refere o caput deste artigo, a jornada de trabalho dos servidores era de 08 (oito) horas diárias, observando-se, no mínimo, uma hora destinada à alimentação e repouso, ou de 07 (sete) horas diárias em caráter ininterrupto.
§ 3º Na conveniência do serviço e mediante autorização do titular da unidade, o servidor ou colaborador poderão cumprir sua jornada de trabalho dentro do horário compreendido entre 07 e 20 horas, de forma que as unidades funcionem durante o horário a que se referem os incisos do caput deste artigo.
§ 4º O horário de atendimento ao público externo dos Cartórios Eleitorais do Interior, de que trata o inciso II do caput deste artigo, deverá ser objeto de ampla divulgação no âmbito da Zona respectiva.
§ 5º Em casos excepcionais e temporários, devidamente justificados, o Presidente poderá autorizar, por solicitação dos titulares ou substitutos dos cargos e funções elencados no art. 3º, § 1º da Portaria n.º 292/2012-GP, a realização de serviço extraordinário no período indicado no caput deste artigo.
Art. 2º No período a que alude o art. 1º desta Portaria funcionarão, em regime de plantão e mediantes a prestação de serviço extraordinário, durante os sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas, os Cartórios Eleitorais do Estado e as unidades da Secretaria do Tribunal a seguir elencadas:
I – Diretoria-Geral, Secretaria Judiciária e Secretaria de Gestão de Pessoas (titular/substituto);
II – Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral, da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária e da Secretaria de Gestão de Pessoas (1 servidor);
III – Assessorias da Presidência ( 1 servidor cada);
IV – Assessorai Jurídica e Correicional/CRE (até 2 servidores);
V – Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções (até 2 servidores);
VI – Gabinete do Juiz da Corte plantonista (1 servidor);
VII – Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias (1 servidor);
VIII – Seção de autuação e Distribuição (1 servidor);
IX – Seção de Processamento de Feitos (até 2 servidores);
X – Seção de Protocolo e Expedição ( 1 servidor);
XI – Seção de Segurança, Transportes e Apoio Administrativo (1 servidor);
XII – Seção de Conservação Predial (1 servidor);
XIII – Seção de Redes e Infraestrutura (1 servidor);
XIV – Seção de Suporte Presencial (1 servidor);
XV – Seção de Atendimento Remoto (1 servidor);
XVI – Seção de sistemas e Apoio às Eleiçõe (1 servidor);
XVII– Seção de Banco de Dados e Sistemas (1 servidor);
XVIII – Cartórios Eleitorais do Estado (Até 2 servidores).
Parágrafo único. As solicitações de serviço extraordinário somente poderão ser formalizadas mediante a utilização do Sistema de Solicitação de Serviço Extraordinário disponível na Intranet, ressalvados os pedidos formulados para os agentes de que trata o art. 2º, VI, da Portaria n.º 292/2012-GP, os quais deverão ser protocolizados diretamente no Sistema PAE.
Art. 3º Os juízes eleitorais designados para exercer o poder de polícia poderão, mediante justificativa, solicitar à Presidência a prestação de serviço extraordinário para os servidores que irão atuar na fiscalização da propaganda eleitoral, hipótese em que poderá ser dispensada a exigência inserta no art. 3º, § 5º, da Portaria n.º 292/2012-GP.
Art. 4º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio da marcação do registro biométrico, não se admitindo outra forma de comprovação, ressalvados os casos de trabalho externo e falhas de ordem técnica devidamente comprovadas.
Art. 5º O funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais, durante a véspera e o dia das Eleições 2016, será objeto de norma específica.
Art. 6º Serão observadas as disposições da Portaria 292/2012-GP que não conflitem com a presente norma.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do TRE/RN.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal, em 03 de agosto de 2016.
Desembargadora MARIA ZENEIDE BEZERRA
Presidente
Desembargador VIRGÍLIO MACÊDO JR.
Corregedor Regional Eleitoral
(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 05/08/2016)