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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 1, DE 17 DE JANEIRO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019)

Altera a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10/2016, que dispõe sobre o horário permanente de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando a alteração na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, trazida pela Lei n.º 13.370, de 12 de dezembro de 2016; e

Considerando o Ofício n.º 225/2016-GP/OAB/RN, da Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Rio Grande do Norte, protocolizado no PAE sob o nº 10.777/2016;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do § 2º do art. 1º ; incluir o inciso VIII ao § 2º do art. 1º; o § 3º ao art. 3º e o inciso III ao art. 9º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10/2016, nos seguintes termos:

“Art. 1º (Omissis)

(...)

§ 2º As unidades abaixo descritas deverão funcionar de segunda à quinta-feira, no horário das 8h às 19h, com apenas um servidor no turno das 8h às 14h, respeitada a jornada descrita no art. 3º desta Portaria:

(...)

VIII – Seção de Protocolo e Expedição/CAP/SÃO.

Art. 3º (Omissis)

(...)

§ 3º É facultado ao servidor, mediante anuência formal do Titular da Unidade, precedido de manifestação da chefia imediata, cumprir o expediente da sexta-feira, a que se refere o art. 1º desta Portaria, no horário das 13h às 19h, observado o funcionamento da unidade durante o horário padrão.

(...)

Art. 9º (Omissis)

(...)

III – ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário;”

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Natal/RN, 17 de janeiro  de 2017.

Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA

Presidente

Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Corregedor Regional  Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 19/01/2017)

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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