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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 11, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017

Dispõe sobre o horário de expediente da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte no período de 08 a 31 de janeiro de 2018.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20, inciso XLII, e 22, inciso XXIV, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,

 

Considerando o disposto no art. 3º, § 2º, da Resolução TRE/RN nº 21, de 30 de novembro de 2016,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar que o expediente, no período compreendido entre 08 a 31 de janeiro de 2018, se dê, das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 08h às 13h às sextas-feiras, nas unidades da Secretaria deste Tribunal e, das 08h às 13h, de segunda à sexta-feira nos Cartórios Eleitorais do Rio Grande do Norte e na Seção de Sistema e Apoio às Eleições/CLE/STIC.

 

Parágrafo Único. As seguintes unidades da Secretaria, que prestam suporte às zonas eleitorais do Estado, deverão funcionar nos dois expedientes, com, pelo menos, 1(um) servidor no horário das 8 às 13 horas:

 

I - Seção de Redes e Infraestrutura/CIT/STIC;

II - Seção de Suporte Presencial/CIT/STIC;

III - Seção de Banco de Dados e Sistemas/CS/STIC;

IV - Seção de Protocolo e Expedição/CAP/SAO;

V - Seção de Direitos Políticos e Suporte às Zonas Eleitorais/CDCE/CRE;

VI - Seção de Fiscalização e Atualização do Cadastro Eleitoral/CDCE/CRE;

VII - Assessoria Jurídica e Correicional/CRE;

VIII - Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral/CRE.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação

 

Natal, 18 de dezembro de 2017.

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

Desembargador Ibanez Monteiro

Corregedor Regional Eleitoral

 

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 226, de 19/12/2017 e republicado no DJE TRE/RN n.º 2, de 09/01/2018.

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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