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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 2, DE 05 DE MAIO DE 2017

(Revogada pela PORTARIA CONJUNTA PRES-CRE N.º 01, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019)

Altera a redação do inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10/2016, para estabelecer horário de expediente interno para os Cartórios eleitorais da Capital.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas que contribuam para a celeridade processual e a otimização dos serviços cartorários;

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o inciso I do art. 2º da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 10/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Omissis

I – na Capital, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 14h, com expediente interno das 14h às 15 h;

II - Omissis

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor  em 1º de junho de 2017 .

PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Natal/RN, 5 de maio  de 2017.

Desembargador DILERMANDO MOTA PEREIRA

Presidente

Desembargador IBANEZ MONTEIRO DA SILVA

Corregedor Regional  Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 10/05/2017)

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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