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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 4, DE 20 DE JUNHO DE 2017

Determina Ponto Facultativo e suspende os prazos processuais no dia 29 de junho de 2017.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, do Regimento Interno desta Casa,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar Ponto Facultativo no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte no dia 29 de junho de 2017, Dia de São Pedro, ficando automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente os prazos que se vencerem ou iniciarem na referida data, exceto para os servidores e colaboradores convocados para o serviço de Revisão Biométrica da 13ª e da 15ª Zonas, inclusive os da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação que estiverem dando suporte aos procedimentos revisionais.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 20 de junho de 2017.

 

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

 

Desembargador Ibanez Monteiro

Vice- Presidente e  Corregedor Regional  Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 21/06/2017)

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