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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 9, DE 12 DE JUNHO DE 2018

Dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (Sede e Zonas Eleitorais) durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2018.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, do Regimento Interno desta Casa,

Considerando que no período de 14 de junho a 15 de julho do corrente ano ocorrerá a Copa do Mundo de Futebol da FIFA 2018;

Considerando que o mencionado evento conta com a participação da Seleção Brasileira, e pelo fato de ter o Futebol lugar especial na cultura pátria;

Considerando que a Portaria nº 22/2018-TJ, de18.05.2018, do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte, em cujas sedes no interior do Estado funcionam várias zonas eleitorais, estabelece expediente facultativo nos dias de jogos da Seleção Brasileira com início até as 12 horas;

Considerando requerimento da Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte - PAE nº 7182/2018;

RESOLVEM:

Art. 1º Determinar que o expediente no âmbito do TRE/RN (Sede e Zonas Eleitorais) seja disciplinado, conforme Calendário da Copa, para os jogos do escrete nacional:

I- no dia22.06.2018, sexta-feira (início do jogo às 9h): ponto facultativo;

II- no dia27.06.2018, quarta-feira (início do jogo às 15h): expediente das 8 às13h.

Art. 2º Na hipótese de classificação brasileira para as fases seguintes da competição fica determinado nas unidades do TRE/RN (Sede e Zonas Eleitorais):

I - nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às11h:ponto facultativo;

II – nos dias em que os jogos do Brasil se iniciarem às15h:expediente das 8 às13h.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do disposto nos artigos anteriores serão objeto de compensação até o dia31 de outubro de 2018.

Art. 4º Os prazos que porventura devam ter início ou fim nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 5º Às medidas urgentes, aplica-se o contido na Portaria 126/2018-GP.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal,12 de junho de 2018.

Desembargador Dilermando Mota Pereira

Presidente

Desembargador Ibanez Monteiro Vice-Presidente

Corregedor Regional Eleitoral

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN de 14/06/2018)

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no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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