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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES CRE n.º 11, DE 07 DE OUTUBRO DE 2019

Altera a Portaria Conjunta n.º 001/2019, que dispõe sobre o horário permanente de funcionamento da Justiça Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte e a jornada de trabalho dos servidores da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar o art. 12, caput, da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 001/2019, o qual passa a ter a seguinte redação:

Art. 12. Os chefes de cartório encaminharão à SRF/COPES/SGP, no mês de dezembro de cada ano, Ofício subscrito pelo Juiz Eleitoral, através do qual comunicarão o cronograma de feriados municipais do ano seguinte.

Parágrafo Único. As eventuais alterações de data ou criação de novos feriados deverão ser encaminhadas até o 1º dia útil do mês subsequente, da mesma forma do “caput”.

Art. 2º Alterar o Anexo VI da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 001/2019, o qual passa a ter o fluxo na forma do anexo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se

Natal, 07 de outubro de 2019.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Vice - Presidente

Anexo da Portaria Conjunta n.º 11/2019, de 07/10/2019

(Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 188, de 09/10/2019)

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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