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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 11, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020

Institui grupo de trabalho incumbido de apresentar proposta sobre a designação de zona(s) eleitoral(is) específica(s) para processar e julgar infrações penais comuns, quando conexas com crimes eleitorais, no âmbito da Justiça Eleitoral do RN, e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012, que aprova o Regimento Interno desta Casa; e,

Considerando decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do INQ nº 4435/DF;

Considerando a publicação da Resolução TSE nº 23.618, de 07 de maio de 2020;

Considerando o que restou decidido, na ordem administrativa da 74ª Sessão Ordinária do TRE/RN, em 08 de setembro de 2020;

Considerando a necessidade de manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho incumbido de apresentar proposta(s), no prazo de 15 (quinze) dias, para viabilizar a designação de Zona(s) Eleitoral(is) específica(s) para processar e julgar infrações penais comuns, quando conexas com crimes eleitorais, com vista a manter a efetividade da prestação jurisdicional eleitoral.

Art. 2º O grupo terá a seguinte composição:

I  - Juiz Geraldo Mota, na condição de Coordenador;

II  -  Juíza Ticiana Maria Delgado Nobre;

III  -  Servidor Rafael Vale Bezerra;

IV - Servidora Karla Neves Guimarães da Costa Aranha; e

V - Servidor Leandro Dias de Sousa Martins.

Parágrafo único. O Procurador Regional Eleitoral participará dos trabalhos na condição de colaborador.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

Desembargador Claudio Santos

Vice-Presidente Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 170, de 17.09.2020 e republicado por incorreção no DJE TRE/RN nº 171, de 18.09.2020.

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