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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 3, DE 12 DE MARÇO DE 2020

(Revogada pela RESOLUÇÃO N.º 08, DE 20 DE ABRIL DE 2020)

Altera a redação do caput do art. 2º da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 02/2020.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, do Regimento Interno desta Casa,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do caput do artigo 2º da Portaria Conjunta nº 02/2020, que passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Fica autorizada, nos dias 04, 05 e 06/05/2020, a prestação de serviço extraordinário para a realização das atividades inerentes ao final do alistamento eleitoral, até o limite de 4 (quatro) horas por servidor, no período."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 12 de março de 2020.

Desembargador Glauber Antonio Nunes Rêgo

Presidente

Desembargador Cornélio Alves

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 67, de 16/04/2020.

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