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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 20, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

Suspensão de prazos processuais e audiências no dia das Eleições do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa;

 

Considerando solicitação formulada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN, por meio do Ofício n. 0430/2021 - GP/OAB/RN, no qual se pleiteou a suspensão de prazos processuais e audiências no dia das Eleições do referido Conselho, de modo a permitir a participação de todos os Advogados,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Determinar, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, a suspensão dos prazos processuais e audiências no dia 19 de novembro de 2021.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput abrange os processos, procedimentos e atos nos quais haja a participação do profissional da advocacia.

 

Art. 2.º Prorrogar para o primeiro dia útil subsequente os prazos que se vencerem ou iniciarem na data referida no artigo anterior.

 

Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 10 de novembro de 2021.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 241, de 11 de novembro de 2021.

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