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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 22, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021

Prorroga o prazo para o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte previsto na Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 19/2021.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal, e


CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ n.º 420/2021, que estabelece o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário;


RESOLVEM:


Art. 1º Alterar o prazo limite para o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto no art.2º, da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 19/2021, para 31.01.2022.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Natal/RN, 16 de dezembro de 2021.


Desembargador Gilson Barbosa
Presidente


Desembargador Claudio Santos
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n. º 268, de 17/12/2021, p. 12

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