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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 18, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 13/2023 do TRE-RN, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais deste Estado durante o período eleitoral de 2022.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o Art. 5º, §4º da Portaria Conjunta nº 13/2022 - PRES/CRE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º "omissis" [...]

§ 4º Na hipótese de convocação de servidor em modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto para a prestação de serviço extraordinário, inclusive plantão, a mudança para a modalidade presencial estará configurada a partir da data de início das atividades de extrajornada.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Natal/RN, em 14 de setembro de 2022.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

 

Desembargador Expedito Ferreira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 213, de 15/09/2022.

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Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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