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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 2, DE 31 DE JANEIRO DE 2022

Prorroga o prazo para o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte previsto na Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 22/2021.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal, e

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ n.º 420/2021, que estabelecem o planejamento nacional da conversão e digitalização do acervo processual físico remanescente dos órgãos do Poder Judiciário;

 

RESOLVEM:

  

Art. 1º Alterar o prazo limite para o cadastramento de processos físicos no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), previsto no art.1º, da Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 22/2021, para 31.03.2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal/RN, 31 de janeiro de 2022.

 

Desembargador Gilson Barbosa

Presidente

 

Desembargador Claudio Santos

Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 21, de 01/02/2022.

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