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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 21, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Altera a Portaria-Conjunta PRES/CRE nº 13/2022 do TRE-RN, que dispõe sobre o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais deste Estado durante o período eleitoral de 2022.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar os Arts. 2º e 7º, da Portaria Conjunta nº 13/2022 - PRES/CRE, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º "omissis"

[...]

§ 3º Após ocorrido o primeiro turno das eleições, os plantões de que trata o caput deste artigo passarão a ser prestados no horário das 15 às 19 horas."

"Art. 7º "omissis" [...]

§ 7º A partir do dia 03 de outubro de 2022, a realização de serviço extraordinário não excederá 2 (duas) horas, em dias úteis, e 5 (cinco) horas aos sábados, domingos e feriados, observado o limite mensal de 60 (sessenta) horas.

§ 8º Os servidores designados para atuar na Comissão de Análise de Contas Eleitorais - CACE - Eleições 2022, instituída por meio da Portaria nº 143/2022-GP e alterações posteriores, poderão ser autorizados a realizar serviço extraordinário em até 10 (dez) horas aos sábados, desde que observado o limite mensal de 60 (sessenta) horas."

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Natal/RN, em 28 de setembro de 2022.

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

Desembargador Expedito Ferreira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 235, de 29/09/2022.

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|[Sede Administrativa]| : de segunda a quinta-feira, das 12 às 18 horas e, na sexta-feira, das 8 às 14 horas. |[Cartórios Eleitorais]| : de segunda a sexta-feira: na Capital, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas, com expediente interno das 14 às 15 horas;
no interior do Estado, das 8 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas.

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