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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 23, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a fruição do feriado previsto para o dia 28 de outubro de 2022, alusivo à comemoração do dia do servidor público.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNALREGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 20 e 22, do Regimento Interno desta Casa

 

Considerando o disposto no art. 108, IV, da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012(Regimento Interno do TRE/RN);

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar, excepcionalmente, a fruição do feriado do dia 28 de outubro de 2022, emcomemoração ao dia do servidor público, previsto no art. 236, da Lei nº 8.112/90, e no art.caput, 108, IVda Resolução TRE/RN nº 9/2012 (Regimento Interno), para a segunda-feira, dia 14 de, novembro de 2022.

 

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesse dia ficam prorrogados para o dia 16 de novembro 2022 (art. 224, § 1º, CPC), ressalvados os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2022.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal, 4 de outubro de 2022.

 

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

 

Desembargador Expedito Ferreira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 243, de 05/10/2022.

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