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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 25, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 24, de 25 de outubro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios Eleitorais e da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ, no dia 1º de novembro de 2022, para o recebimento das prestações de contas dos candidatos e dos diretórios estaduais e municipais, nos termos das Resoluções TSE nºs 23.607 /2019 e 23.674/2021.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa; e

 

Considerando o Calendário alusivo às Eleições Gerais de 2022 (Resolução TSE nº 23.674/2021),

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 2º, caput e parágrafo único, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 24, de 25 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º No dia 1º de novembro de 2022, último dia para todas as candidatas e candidatos e todos os partidos políticos, em todas as esferas, encaminharem à Justiça Eleitoral, via SPCE, as prestações de contas referentes ao primeiro turno, conforme o calendário eleitoral, a Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ e o Núcleo de Segurança da Presidência - NSPRES/PRES, funcionarão, das 09 às 19 horas, em regime de plantão, respectivamente, com até 3 (três) servidores e com até 2 (dois) servidores, em escala de revezamento, sendo que a jornada de trabalho de cada servidor não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas. [NR]

Parágrafo único. A regra definida no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 292/2012-GP, não se aplica aos servidores que estarão atuando na Comissão de Análise de Contas Eleitorais - CACE - Eleições 2022, e da Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ, no período de 3 de novembro a 15 de dezembro de 2022, ou até a conclusão do julgamento das prestações de contas dos candidatos eleitos, nos termos do Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.674 /2021)." [NR]

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Natal(RN), 28 de outubro de 2022.

 

Desembargador Cornélio Alves

Presidente

 

Desembargador Expedito Ferreira

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 276, de 31/10/2022.

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