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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE Nº 28, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Altera a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 26, de 04 de novembro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte (Sede e Zonas Eleitorais) durante os jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições previstas nos artigos 20 e 22 do Regimento Interno deste Tribunal;

Considerando o que dispõe o art. 101-A, da Resolução TSE nº 23.607/2019,

Considerando o Calendário alusivo às Eleições Gerais de 2022 (Resolução TSE nº 23.674/2021),

RESOLVEM:

Art. 1º O art. 1º, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 26, de 4 de novembro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 1º ....................................................
..............................................................

§ 3º. A Seção de Análise de Contas Eleitorais e Partidárias - SACEP/CGPP/SJ permanecerá em funcionamento nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo 2022, no horário das 8h às 19h, em cumprimento às disposições contidas da Resolução TSE nº 23.607 /2019".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal(RN), 23 de novembro de 2022.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente


Desembargador Expedito Ferreira
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE/RN n.º 297, de 24/11/2022.

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